TJMS - 0801349-09.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801349-09.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Ivair Ferreira da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - PROVAS DE QUE A ATIVIDADE DESEMPENHADA É INSALUBRE - PAGAMENTO DEVIDO - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I- In casu, o conjunto probatório produzido é seguro e apto a demonstrar que a atividade exercida pelo Autor é insalubre, em razão do contato direto com cimento, areia, pó, lixo doméstico, material de construção, dentre outros.
Nesse sentido, o art. 71, da Lei Complementar Municipal n. 47/11, prevê o pagamento do adicional de insalubridade.
Portanto, tratando-se de atividade insalubre aquela desempenhada pelo Autor e havendo previsão de pagamento do respectivo adicional na legislação de regência, o caso é de manutenção da sentença que julgou procedente o pedido inicial.
II- Reexame necessário e recurso voluntário conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801349-09.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Ivair Ferreira da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801349-09.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Ivair Ferreira da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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12/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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