TJMS - 1423705-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 08:37
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1423705-32.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Igor Queixabeira Borges Santos Advogada: Karla Peixoto Silva Santos (OAB: 43073/GO) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrada: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário do Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA NA MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO - CURSO DE FORMAÇÃO QUE SE EQUIVALE À POSSE - PREVISÃO EDITALÍCIA AMPARADA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Controvérsia centrada na discussão sobre a exigência de diploma em ensino superior para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar. 2.
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público (Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça) 3.
No caso, há previsão no edital e na legislação de regência sobre a exigência de se comprovar, mediante apresentação de diploma, a conclusão do ensino superior no ato na matrícula para o Curso de Formação, restando evidenciado que o curso de formação se equivale à posse, por tornar o candidato um Militar, não representando o Curso de Formação uma mera etapa classificatória do concurso, mas o próprio provimento no cargo.
Precedentes. 4.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator, vencidos os 1º e 4º Vogais. -
11/10/2024 02:45
Recebidos os autos
-
11/10/2024 02:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:05
INCONSISTENTE
-
02/10/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1423705-32.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravado: Igor Queixabeira Borges Santos Advogada: Karla Peixoto Silva Santos (OAB: 43073/GO) Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessada: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário do Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo Interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul em razão da perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intime-se. -
01/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 15:52
Prejudicado o recurso
-
28/05/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1423705-32.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravado: Igor Queixabeira Borges Santos Advogada: Karla Peixoto Silva Santos (OAB: 43073/GO) Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessada: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário do Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Colha-se o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
22/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1423705-32.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravado: Igor Queixabeira Borges Santos Advogada: Karla Peixoto Silva Santos (OAB: 43073/GO) Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessada: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário do Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para se manifestar a respeito do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15.
Após, retornem-me conclusos. -
17/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 01:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/01/2024 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1423705-32.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravado: Igor Queixabeira Borges Santos Advogada: Karla Peixoto Silva Santos (OAB: 43073/GO) Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessada: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário do Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1423705-32.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Igor Queixabeira Borges Santos Advogada: Karla Peixoto Silva Santos (OAB: 43073/GO) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrada: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário do Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, DEFIRO a liminar requerida, para determinar que as autoridades coatoras não obstem a matrícula do impetrante Igor Queixabeira Borges Santos no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, do concurso público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2022, condicionado ao cumprimento de todos os requisitos, à exceção da apresentação de diploma ou certificado de conclusão de nível superior, até o julgamento definitivo deste mandamus.
Intime-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem informações (art. 7º, inc.
I, da Lei n.º 12.016, de 07/08/2009).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na demanda (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009).
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer (art. 12, caput, da Lei n.º 12.016, de 07/08/2009).
Concedo o benefício da gratuidade judiciária ao impetrante.
Anote-se a prioridade de julgamento.
Intime(m)-se. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1423705-32.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Igor Queixabeira Borges Santos Advogada: Karla Peixoto Silva Santos (OAB: 43073/GO) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrada: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário do Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816752-62.2023.8.12.0110
Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas...
Marcionilio Valeriano de Oliveira Neto
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 17:56
Processo nº 0811924-23.2023.8.12.0110
Kassio Lavor Goncalves Saraiva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kleyton Lavor Goncalves Saraiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 22:25
Processo nº 0809668-49.2019.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Claudemir da Silva Menezes Falavina
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 18:05
Processo nº 0809668-49.2019.8.12.0110
Marcelo Macedo Ribeiro
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2021 15:13
Processo nº 0801947-34.2023.8.12.0101
Gelva Lucia Ferreira de Morais Sngh de A...
Banco Bmg SA
Advogado: Cezar Augusto Sartori
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 13:05