TJMS - 0801291-71.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:16
Transitado em Julgado em "data"
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06/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:43
Confirmada
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30/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801291-71.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Francisco Sebastião Ramos Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - FÉRIAS PROPORCIONAIS - ABATIMENTO DE VALORES JÁ PAGOS - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 266/2019 - EXECUÇÃO LIMITADA AO SALDO REMANESCENTE - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS PAGAMENTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:33
Não-Provimento
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13/05/2025 14:41
Inclusão em pauta
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23/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 19:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 19:32
Confirmada
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03/04/2025 08:17
Expedida/certificada
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03/04/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801291-71.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Francisco Sebastião Ramos Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/04/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:36
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 13:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801291-71.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Francisco Sebastião Ramos Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA - FORNECIMENTO DE INSUMOS - LEVANTAMENTO DE VALORES PARA AQUISIÇÃO - EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEVER DE PRESTAR CONTAS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). -
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801291-71.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Francisco Sebastião Ramos Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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