TJMS - 0919667-65.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919667-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: George da Silva Vieira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO DA PARTE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919667-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: George da Silva Vieira Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919667-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: George da Silva Vieira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 07:31
Conclusos para decisão
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16/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919667-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: George da Silva Vieira Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919667-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: George da Silva Vieira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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