TJMS - 0800731-35.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 05:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 01:12
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:07
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 00:07
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0800731-35.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edison da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça.
O requerente aciona o requerido buscando a implantação do benefício previdenciário auxílio-acidente ou restabelecimento de auxílio-doença.
Com a inicial juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Com a juntada do laudo, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n.º 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Cumpra-se. Às providências. -
25/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
03/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2023 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:36
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
18/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 03:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:16
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2023 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/05/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
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04/05/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 19:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2023 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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