TJMS - 0803445-94.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:13
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 07:12
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 07:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/03/2025 18:53
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz , Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS) Processo 0803445-94.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Hébia Dias Queiroz - Intimação da parte exequente a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
18/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
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13/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz , Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS) Processo 0803445-94.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Hébia Dias Queiroz - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 08:45
Evolução da Classe Processual
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15/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:07
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 10:10
Transitado em Julgado em data
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29/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:35
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:35
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:05
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 15:05
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2023 15:05
Remetidos os Autos para destino.
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04/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:38
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2023 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/03/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2023 10:32
Expedição de tipo de documento.
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02/02/2023 10:23
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2022 13:09
Decorrido prazo de parte
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11/07/2022 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2022 17:42
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2022 17:18
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 11:17
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 12:46
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2021 09:53
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2021 15:23
Recebidos os autos
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06/09/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/08/2021 12:40
Remetidos os Autos para destino.
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31/08/2021 12:40
Remetidos os Autos para destino.
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26/08/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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