TJMS - 1423756-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/01/2024 07:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/01/2024 07:18 Baixa Definitiva 
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                                            19/01/2024 07:17 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            18/01/2024 00:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 10:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/01/2024 10:20 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 10:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/01/2024 10:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            08/01/2024 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 15:09 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/01/2024 00:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1423756-43.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Elizabete Nunes Delgado Paciente: G.
 
 L.
 
 F.
 
 Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - REITERAÇÃO DELITIVA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - INAPLICABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
 
 I.
 
 Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso III do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública, assegurar aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal), ante a gravidade do fato demonstrada pela prática, em tese, de crime de tentativa de homicídio durante, e em seguida, tendo rompido a tornozeleira e empreendido fuga.
 
 II.
 
 Ademais, em consulta aos autos da execução penal n. 6000946-22. 2021.8.12.0001, extrai-se que o paciente estava cumprido pena em regime semiaberto, utilizando tornozeleira eletrônica em caráter excepcional, pelo delito de tráfico de drogas, sendo-lhe concedida progressão ao regime aberto em 08/11/2023, ou seja, no mesmo dia em que teria se envolvido no delito de tentativa de homicídio.
 
 III.
 
 Incabível a aplicação das medidas cautelares introduzidas pela Lei n.º 12.403/2011, porquanto seriam ineficazes e inadequadas, pela garantia da ordem pública, uma vez que o paciente encontrava-se em cumprimento de pena por outro delito, através de monitoramento eletrônico, rompendo o aparelho em questão para empreender fuga.
 
 IV.
 
 Com o parecer, ordem denegada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..
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                                            19/12/2023 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 04:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1423756-43.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Elizabete Nunes Delgado Paciente: G.
 
 L.
 
 F.
 
 Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/12/2023 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 15:10 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            18/12/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 16:12 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/12/2023 12:57 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/12/2023 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 22:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/12/2023 22:35 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 22:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/12/2023 22:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/12/2023 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 10:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/12/2023 10:03 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/12/2023 06:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 00:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 00:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 00:37 INCONSISTENTE 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1423756-43.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Elizabete Nunes Delgado Paciente: G.
 
 L.
 
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 Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/12/2023 16:40 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/12/2023 15:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/12/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 13:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/12/2023 13:39 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/12/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 17:20 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/12/2023 17:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/12/2023 17:20 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            11/12/2023 17:17 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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