TJMS - 1423757-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2024 10:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/02/2024 10:21 Baixa Definitiva 
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                                            16/02/2024 09:33 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/02/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 15:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2024 15:41 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 15:41 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            05/02/2024 15:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2024 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 11:33 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2024 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 02:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1423757-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Impetrante: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann Paciente: Divino Nogueira de Souza Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Fernando Henrique Souza dos Santos Interessado: Luan Pereira Schimitte Interessado: Breno Leão Barbosa de Souza Interessado: Cleiton Douglas Barbosa Bispo Advogado: Adroaldo Hoffmann (OAB: 23503/MS) Interessado: Marcio Marcelino EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E TENTATIVA DE FUGA - IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
 
 I - Presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, deve ser mantida a custódia cautelar nos termos do art. 312 do CPP.
 
 No caso em análise, há prova da materialidade dos delitos e robustos indícios autoria, os quais, em suma, apontam que o paciente e demais acusados somavam esforços para o transporte de aproximadamente 1,5 tonelada de maconha com a utilização de um caminhão do tipo "frigorífico", no qual a droga era ocultada em meio a uma carga de carne bovina e tinha seu odor suprimido com a utilização de graxa.
 
 Ademais, tentou evadir durante a abordagem policial.
 
 A grande quantidade de substância apreendida, o incomum aparato material empregado, o notável traquejo do grupo para a consecução da atividade criminosa e a tentativa frustrada de evasão constituem-se de aspectos que denotam a gravidade concreta da conduta e a correspondente necessidade contemporânea em manter-se a prisão preventiva, eis que imprescindível para garantir a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal.
 
 Aliás, não há falar em substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
 
 II - Ordem denegada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto do relator, denegaram a ordem.
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                                            02/02/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 15:17 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            02/02/2024 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 18:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/02/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            01/02/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            30/01/2024 13:23 Inclusão em Pauta 
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                                            29/01/2024 13:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/01/2024 10:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/01/2024 00:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 22:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2024 02:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1423757-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Impetrante: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann Paciente: Divino Nogueira de Souza Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Fernando Henrique Souza dos Santos Interessado: Luan Pereira Schimitte Interessado: Breno Leão Barbosa de Souza Interessado: Cleiton Douglas Barbosa Bispo Advogado: Adroaldo Hoffmann (OAB: 23503/MS) Interessado: Marcio Marcelino Destarte, indefiro a liminar pleiteada.
 
 Dispenso as informações do juízo impetrado, eis que as cópias que instruem a inicial são suficientes para a análise da pretensão formulada neste feito.
 
 Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Por fim, nova conclusão.
 
 Intimem-se.
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                                            19/12/2023 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2023 15:36 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 15:36 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            19/12/2023 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2023 16:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/12/2023 16:28 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/12/2023 15:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2023 00:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 00:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 00:37 INCONSISTENTE 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1423757-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Impetrante: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann Paciente: Divino Nogueira de Souza Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Fernando Henrique Souza dos Santos Interessado: Luan Pereira Schimitte Interessado: Breno Leão Barbosa de Souza Interessado: Cleiton Douglas Barbosa Bispo Advogado: Adroaldo Hoffmann (OAB: 23503/MS) Interessado: Marcio Marcelino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/12/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 17:35 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2023 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 17:35 Distribuído por prevenção 
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                                            11/12/2023 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 16:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/12/2023 16:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/12/2023 16:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/12/2023 16:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/12/2023 16:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/12/2023 16:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/12/2023 16:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/12/2023 16:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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