TJMS - 0800513-36.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800513-36.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Luciano Assis Monteiro Advogado: Geraldo Rodrigues Miranda (OAB: 421178/SP) Advogado: Matheus Fagundes Jacome (OAB: 316528/SP) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - CONSELHEIRO TUTELAR - HORA EXTRA, ADICIONAL NOTURNO E REPOSIÇÃO SALARIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O PAGAMENTO - EXTENSÃO DOS DIREITOS DOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE DA SÚMULA VINCULANTE N. 37 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O eventual direito reclamado pela recorrente, em primeiro momento, consistia na constituição de prova indicativa dos fatos constitutivos do direito alegados, entretanto, além disso, é necessário comprovar a existência da previsão legal dos pretensos direitos.
Consoante as disposições do art. 37, X, da CF, a remuneração dos servidores públicos é matéria reservada a lei específica, observando-se a iniciativa e a competência privativa em cada caso, para fixar e alterar, segundo a conveniência e oportunidade de cada ente administrativo, o valor dos vencimentos, e das vantagens pecuniárias de seus servidores.
No caso dos membros do Conselho Tutelar, além do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 134) não dispor sobre a possibilidade de pagamento de horas extras, inexistia, durante o mandato do apelante, Lei Municipal autorizando o pagamento de tais verbas.
A extensão dos direitos dos demais Servidores Públicos aos membros do Conselho Tutelar, implicaria no aumento de vencimentos por decisão judicial com base no princípio da isonomia, o que encontra óbice na Súmula Vinculante n. 37 do STF.
Na esteira da jurisprudência do STJ "não pode o Poder Judiciário, ante o princípio constitucional da separação dos poderes, ampliar ou estender reajuste de vencimentos à categoria funcional não beneficiada pelo ato legislativo, conforme enunciado da Súmula Vinculante 37 do STF" (STJ.
AgInt nos EDcl no RMS 49352 / MT; Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho; julgado em 19/08/2019).
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800513-36.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luciano Assis Monteiro Advogado: Geraldo Rodrigues Miranda (OAB: 421178/SP) Advogado: Matheus Fagundes Jacome (OAB: 316528/SP) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800513-36.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Luciano Assis Monteiro Advogado: Geraldo Rodrigues Miranda (OAB: 421178/SP) Advogado: Matheus Fagundes Jacome (OAB: 316528/SP) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:04
Juntada de Petição de Apelação
-
13/09/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2023 08:41
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
24/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:45
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 18:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2022.
-
26/04/2022 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2022.
-
26/04/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 04:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2021.
-
25/08/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 15:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2021.
-
08/06/2021 00:46
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2021.
-
02/06/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 20:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 20:13
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 16:24
Expedição de Carta.
-
27/02/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 17:11
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/02/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906516-37.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luiz Antonio D Abadia
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2019 22:22
Processo nº 1423756-43.2023.8.12.0000
Elizabete Nunes Delgado
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara da Comarca...
Advogado: Elizabete Nunes Delgado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 17:20
Processo nº 0800636-23.2014.8.12.0004
Edson Lopes da Silva
Mapfre Vida S/A
Advogado: Francielli Sanchez Salazar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 17:51
Processo nº 0800636-23.2014.8.12.0004
Edson Lopes da Silva
Mapfre Vida S/A
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2014 12:48
Processo nº 1423755-58.2023.8.12.0000
Mayla Alexia dos Santos
Secretario(A) de Estado de Justica e Seg...
Advogado: Mayla Alexia dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 18:10