TJMS - 1416961-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 10:51
Baixa Definitiva
-
25/01/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 23:05
Recebidos os autos
-
16/12/2022 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416961-55.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: I.
M.
V.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
Paciente: O.
N. dos S.
Advogado: Idiel Mackievicz Vieira (OAB: 121018/SP) HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INJÚRIA - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS MAIS BRANDA - RISCO DE REITERAÇÃO - NECESSIDADE DE GARANTIR A EXECUÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA - ART. 312, § 1.° DO CPP - ORDEM DENEGADA.
I - A Lei n.° 11.340/2006 foi editada com a finalidade especial de coibir a violência de gênero, em especial para proteger a mulher vítima de violência doméstica, atendendo ao que determina o art. 226 da Constituição Federal, pelo qual a família deve ser protegida, amparada e respeitada por todos os seus membros, contando com especial proteção do Estado.
Daí a razão de a prisão cautelar em delitos relativos a violência de gênero no âmbito familiar, autorizada expressamente pelo art. 313, III, do CPP, não precisar guardar vinculação à pena de uma eventual e futura condenação, desde que os elementos concretos dos autos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima.
II - Revela-se proporcional a medida cautelar de prisão preventiva quando outras medidas restritivas mais brandas foram deliberadamente descumpridas pelo paciente, pois supostamente teria ido até o trabalho da vítima proferido ameaças e injúrias e ato contínuo teria passado a agredi-la fisicamente, situação em que, atentando para os critérios da necessidade e da adequação, fixa-se a medida cautelar mais gravosa para garantir a execução das medidas protetivas anteriormente impostas, conforme autoriza o art. 312, § 1.°, do Código de Processo Penal.
III- Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..
Campo Grande, 14 de dezembro de 2022.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator(a) do processo -
15/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:18
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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14/11/2022 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/11/2022 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/10/2022 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 16:51
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2022 05:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2022 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:40
INCONSISTENTE
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17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2022 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2022 08:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/10/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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