TJMS - 1415752-51.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 16:02
Baixa Definitiva
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20/01/2023 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 10:22
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/12/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
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16/12/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415752-51.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Paciente: Ezequiel Correa Matos Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA - COMÉRCIO DE DROGAS DE ALTO PODER LESIVO - "BOCA DE FUMO" - INDÍCIO DE REITERATIVIDADE - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) em local conhecido como "boca de fumo", delitos praticados em reiteração e descobertos através de diversas denúncias prévias sobre a existência de "boca de fumo" no local do fatos, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..
Campo Grande, 14 de dezembro de 2022.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator do processo -
15/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:16
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
03/11/2022 12:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/10/2022 15:02
Juntada de Informações
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21/10/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 09:35
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/10/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:52
Juntada de Informações
-
28/09/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 02:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 14:55
Expedição de Ofício.
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27/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 09:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2022 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 01:32
INCONSISTENTE
-
27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:30
Distribuído por sorteio
-
26/09/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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