TJMS - 1606283-94.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 14:04
Baixa Definitiva
-
01/02/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 08:32
Expedição de Ofício.
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01/02/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 16:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/12/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606283-94.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Agravante: Diogo Schmidt Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - FALTA GRAVE (EVASÃO DURANTE O SEMIABERTO) - ANÁLISE DO COMPORTAMENTO DO REEDUCANDO DURANTE TODA A PENA - NÃO PROVIMENTO.
Para a concessão do livramento condicional, o apenado deve preencher, concomitantemente, os requisitos elencados no artigo 83 do Código Penal, que possuem naturezas objetiva e subjetiva.
Na análise do requisito subjetivo, o Juiz deve levar em conta o comportamento do apenado durante toda a execução da pena.
Assim, não se aplica limite temporal para aferição de requisito subjetivo para fins de concessão do livramento condicional, que deve necessariamente considerar todo o período da execução da pena, em razão do requisito cumulativo contido na alínea "a", do inciso III, do artigo 83, do Código Penal, o qual determina que será concedido livramento condicional apenas aos que demonstrarem bom comportamento durante a execução da pena.
Precedentes do STJ.
Mesmo que eventualmente o reeducando tenha se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das eventuais faltas, isso não impede, quando da análise do requerimento de livramento condicional, que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário.
Precedentes do STJ.
Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
14/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2022 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2022 11:59
Conclusos para decisão
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30/11/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/11/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 11:28
INCONSISTENTE
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25/11/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:05
Conclusos para decisão
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24/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:05
Distribuído por sorteio
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24/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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