TJMS - 1423583-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:13
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 06:51
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:27
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423583-19.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Izonildo Gonçalves De Assunção Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Agravado: Vinícius Francisco Da Conceição EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL - CONTRADITÓRIO DIFERIDO - TUTELA CAUTELAR - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV) - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 C/C 305 DO CPC - DESACERTO COMERCIAL - POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO AUTOMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu a tutela cautelar consistente em determinar a expedição de CRLV do veículo objeto da ação de usucapião.
A tutela cautelar visa apenas à preservação da utilidade e eficácia do futuro e eventual provimento, sendo que, para tanto, devem estar presentes os requisitos dos arts. 300 c/c 305 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, a pretensão de usucapião recai sobre veículo objeto de desacerto comercial entre as partes, não havendo aparentes óbices à utilização do bem pelo Requerente, uma vez que se encontra na posse dele desde a celebração do contrato.
Ademais, o interesse do Requerido, em tese, está restrito à suposta parcela inadimplida, não havendo notícias de qualquer medida judicial para reaver o bem ou mesmo para cobrança do saldo remanescente da compra e venda.
Demonstrada a aparente boa-fé do Requerente no uso do veículo, deve-se permitir a expedição de CRLV para a utilização regular do automóvel.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423583-19.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Izonildo Gonçalves De Assunção Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Agravado: Vinícius Francisco Da Conceição Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:07
Juntada de Informações
-
12/03/2024 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 13:14
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 18:34
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423583-19.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Izonildo Gonçalves De Assunção Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Agravado: Vinícius Francisco Da Conceição Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reconsideração quanto à necessidade de expedição de ofícios de requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço do Agravado, nos cadastros de órgãos públicos (Receita Federal e INSS) ou de concessionárias de serviços públicos (Energisa, Águas Guariroba e Sanesul), nos termos do art. 256, §3º, do CPC (fl. 31).
Reitera ser o Agravante benefício da gratuidade da justiça e desconhecer o local atual de residência do agravado, requerendo seu deferimento.
Em atenção às peculiaridades do feito, bem como ao pedido de reconsideração formulado, defiro o petitório.
Expeça-se ofícios conforme requerido. Às providências. -
14/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:17
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423583-19.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Izonildo Gonçalves De Assunção Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Agravado: Vinícius Francisco Da Conceição Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado à fl. 25, uma vez que compete à parte interessada realizar buscas mínimas para a localização do endereço da parte adversa, o que, até o presente momento, não se demonstrou.
Ademais, o mesmo endereço deverá ser informado em primeiro grau para viabilizar a citação do Requerido, pressuposto processual de validade do processo e sem o qual haverá a extinção, sem resolução do mérito.
Com isso, concedo à parte agravante o prazo de cinco dias para impulsionar o presente recurso, sob pena de restar prejudicado, com a revogação da liminar deferida. -
31/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:57
Conclusos para decisão
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15/01/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423583-19.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Izonildo Gonçalves De Assunção Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Agravado: Vinícius Francisco Da Conceição Intime-se o Agravante para, em cinco dias, se manifestar a respeito do AR de fl. 21, devendo indicar o endereço do Agravado e viabilizar a intimação para contrarrazões, sob de restar prejudicado o julgamento do recurso, com a revogação da tutela concedida. -
12/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423583-19.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Izonildo Gonçalves De Assunção Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Agravado: Vinícius Francisco Da Conceição Posto isso, preenchidos os requisitos insertos no art. 1.019, I, do CPC, defiro a liminar postulada para determinar a expedição de ofício ao Detran/SP para fornecer ao Requerente/Agravante o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo referente ao bem objeto da presente usucapião, desde que pagos os respectivos encargos e tributos, se existentes, e sem alteração do titular da propriedade do bem.
Comunique-se o juízo em primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil). Às providências necessárias. -
13/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:56
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 17:29
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:29
INCONSISTENTE
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423583-19.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Izonildo Gonçalves De Assunção Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Agravado: Vinícius Francisco Da Conceição Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:45
Distribuído por sorteio
-
07/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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