TJMS - 1423584-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2024 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:39
INCONSISTENTE
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22/02/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/02/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423584-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: N.
R. de C.
Advogada: Dalva Gomes Sampaio (OAB: 9828/MS) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/02/2024 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2024 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423584-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: N.
R. de C.
Advogada: Dalva Gomes Sampaio (OAB: 9828/MS) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems
Vistos.
Neuza Rodrigues de Carvalho interpõe agravo de instrumento contra decisão que, na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Urgência movida em face da Cassems - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, indeferiu o pedido de tutela de urgência para o fim de compelir a ré a arcar com os gastos atinentes à cirurgia reparadora pós-bariátrica, conforme prescrito pelo profissional médico que atende a requerente.
Relata que a recorrente, devido ao seu grau de obesidade, iniciou seu tratamento quando então foi submetida à cirurgia bariátrica.
Passado algum tempo, conseguiu eliminar 40 quilos, o que lhe resultou em evidente excesso de pele, vindo a sofrer física e psicologicamente com a aparência de seu corpo.
Pondera que os médicos responsáveis por seu tratamento, especialistas no assunto, indicaram que a agravante fizesse cirurgia reparadora para que ela pudesse ter melhora psicológica e em sua qualidade de vida.
Pontua que o caso requer urgência conforme laudo médico e psicológico anexos que atestam a gravidade da situação vivenciada, devendo se submeter às cirurgias reparadoras para auxiliar no seu processo de recuperação.
Ao argumento de que os requisitos legais encontram-se devidamente satisfeitos, requer seja atribuído efeito suspensivo ativo ao presente recurso, e, no mérito, reformar a decisão que negou a antecipação dos efeitos da tutela.
Decido.
O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019, CPC).
O magistrado condutor do processo asseverou que não está presente o requisito da urgência porque não especificado nos laudos médicos apresentados.
A despeito dos argumentos esposados pela Agravante, em Juízo de cognição sumária, entendo que não são suficientes para concessão da liminar pretendida.
Com efeito, ao menos prima facie, não vislumbro a urgência alegada nas razões recursais, a ponto de justificar a concessão do pedido liminarmente, tendo em vista que a cirurgia bariátrica foi realizada há 8 anos e os laudos médicos somente apontam a necessidade da cirurgia, sem ponderação quanto à urgência.
Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Às providências. -
12/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:29
INCONSISTENTE
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423584-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: N.
R. de C.
Advogada: Dalva Gomes Sampaio (OAB: 9828/MS) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 17:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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