TJMS - 0828589-17.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:18
Evolução da Classe Processual
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12/09/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 22:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0828589-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angelica Xavier Gomes - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 106, a seguir transcrito: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação dos encargos de correção monetária pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810 do STF) até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 73/80), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
16/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 14:55
Processo Reativado
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16/01/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:39
Transitado em Julgado em data
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11/12/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0828589-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angelica Xavier Gomes - Fica a parte intimada de dicisão proferida nos autos conforme folhas 92-93 Trecho: 2.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora pois tempestivos, contudo, REJEITO os embargos, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo. -
25/11/2024 23:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:51
Decisão ou Despacho
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09/10/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 00:29
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:37
Homologada a Transação
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03/09/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 18:38
Remetidos os Autos para destino.
-
20/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2024 02:22
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:37
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0828589-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angelica Xavier Gomes - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 39/41, a seguir transcrito: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Angelica Xavier Gomes na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 5 dias. -
07/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 19:19
Expedição de tipo de documento.
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30/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:22
Tutela Provisória
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29/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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