TJMS - 2001286-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 01:23
Recebidos os autos
-
02/06/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:40
INCONSISTENTE
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23/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001286-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Marlene de Oliveira Espindola DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Município de Amambai EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Com efeito, o acórdão analisou todas as questões devolvidas a este juízo ad quem, sendo certo que inexiste omissão, contradição ou obscuridade posto que a matéria devolvida restringia-se aos preenchimentos dos requisitos para concessão da tutela de urgência, os quais foram devidamente analisados, sendo certo que sobre o Tema 106 o acórdão discorreu sobre cada um de seus requisitos demonstrando que a autora os preenchia. 2.
Não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes. . 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/05/2024 19:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 14:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001286-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Marlene de Oliveira Espindola DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Município de Amambai
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
15/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2024 02:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 02:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001286-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Marlene de Oliveira Espindola DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Município de Amambai Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001286-66.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Marlene de Oliveira Espindola DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Amambai Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001286-66.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Marlene de Oliveira Espindola DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Município de Amambai Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001286-66.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Marlene de Oliveira Espindola DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Município de Amambai Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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