TJMS - 0800897-22.2023.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800897-22.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sebastião Feitosa de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXCEÇÃO PREVISTA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 631.240 REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PROVIDO. É desnecessária a comprovação do prévio requerimento administrativo na pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido pelo INSS.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/12/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800897-22.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastião Feitosa de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800897-22.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sebastião Feitosa de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:25
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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