TJMS - 0801229-93.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:15
Decorrido prazo de parte
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02/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS) Processo 0801229-93.2022.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sharlene Ribeiro da Silva Gomes - ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada às fls. 199/200, RECONHEÇO o excesso de execução no importe de R$467,18 (quatrocentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos) e HOMOLOGO os cálculos de fls. 201/204, declarando como devida a importância de R$5.758,44 (cinco mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), a título de valor principal, atualizada até junho de 2024.
Sem custas por se tratar de mero incidente processual.
Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, os quais estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução apurado, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Cabível a condenação do Exequente/Impugnando em honorários advocatícios, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial Repetitivo: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) (destaquei).
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte Exequente por ser beneficiária da justiça gratuita.
Considerando que o valor do débito ora homologado enquadra-se no limite previsto no art. 85, §3º, I do CPC, fixo os honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Além disso, fixo honorários advocatícios recursais em favor do patrono da parte exequente em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do débito nos termos do art. 85, §11 do CPC.
Portanto, os honorários advocatícios da fase de conhecimento fixam fixados no total de 13% (treze por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, expeça-se ofício requisitório, nos termos do despacho de fls. 193/194. - 
                                            
24/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/04/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/03/2025 15:49
Acolhimento
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03/12/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/10/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
21/10/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
17/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS) Processo 0801229-93.2022.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sharlene Ribeiro da Silva Gomes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação e documentos juntados às fls. 199-204. - 
                                            
16/10/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
16/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/06/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
04/06/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
04/06/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
04/06/2024 11:24
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
02/05/2024 16:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/05/2024 16:46
Determinada Requisição de Informações
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05/04/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
05/04/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/04/2024 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
04/04/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
26/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
25/03/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/03/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/03/2024 14:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/03/2024 14:14
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:07
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
23/11/2023 10:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/11/2023 10:55
Remetidos os Autos para destino.
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23/11/2023 10:55
Remetidos os Autos para destino.
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25/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
23/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
20/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/10/2023 14:05
Decorrido prazo de parte
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14/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/08/2023 09:16
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2023 10:30
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/08/2023 10:27
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/08/2023 16:31
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/08/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
17/08/2022 16:07
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
15/08/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/08/2022 11:05
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/08/2022 11:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/08/2022 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
10/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
05/08/2022 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
05/08/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/08/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/06/2022 12:48
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/06/2022 11:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/06/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
30/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2022 18:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/05/2022 18:06
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
04/05/2022 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
04/05/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/05/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/05/2022 10:45
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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