TJMS - 0821040-36.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:32
Publicação
-
10/06/2025 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 14:12
Recurso Especial
-
09/06/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821040-36.2016.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dafra da Amazonia Industria e Comercio de Motocicletas Ltda Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) Advogado: Eduardo Dainezi Fernandes (OAB: 267116/SP) Agravado: Nilrobson Pedro da Silva Vitelli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Ao recorrido para apresentar resposta -
14/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 08:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 08:26
Expedição de "tipo de documento".
-
14/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821040-36.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dafra da Amazonia Industria e Comercio de Motocicletas Ltda Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) Advogado: Eduardo Dainezi Fernandes (OAB: 267116/SP) Recorrido: Nilrobson Pedro da Silva Vitelli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Dafra da Amazonia Industria e Comercio de Motocicletas Ltda.
I.C -
01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821040-36.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dafra da Amazonia Industria e Comercio de Motocicletas Ltda Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) Advogado: Eduardo Dainezi Fernandes (OAB: 267116/SP) Recorrido: Nilrobson Pedro da Silva Vitelli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 15.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821040-36.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Dafra da Amazonia Industria e Comercio de Motocicletas Ltda Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Embargado: Nilrobson Pedro da Silva Vitelli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821040-36.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Dafra da Amazonia Industria e Comercio de Motocicletas Ltda Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Embargado: Nilrobson Pedro da Silva Vitelli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821040-36.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Nilrobson Pedro da Silva Vitelli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Embargado: Dafra da Amazonia Industria e Comercio de Motocicletas Ltda Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE RÉ - VÍCIO SANADO.
Osembargosdedeclaraçãodestinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Condenação da parte ré ao pagamento da integralidade do ônus de sucumbência.
Recurso acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821040-36.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Nilrobson Pedro da Silva Vitelli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Embargado: Dafra da Amazonia Industria e Comercio de Motocicletas Ltda Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821040-36.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Nilrobson Pedro da Silva Vitelli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Embargado: Dafra da Amazonia Industria e Comercio de Motocicletas Ltda Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821040-36.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Nilrobson Pedro da Silva Vitelli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Embargado: Dafra da Amazonia Industria e Comercio de Motocicletas Ltda Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANUTENÇÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL - OMISSÃO SUPRIDA - PARCIAL ACOLHIMENTO.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Manutenção da sucumbência recíproca estipulada na origem em razão do decaimento parcial dos pedidos iniciais.
Omissão acerca da majoração dos honorários advocatícios na fase recursal, conforme art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolhe parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821040-36.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Nilrobson Pedro da Silva Vitelli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Embargado: Dafra da Amazonia Industria e Comercio de Motocicletas Ltda Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Raphael João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821040-36.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Dafra da Amazonia Industria e Comercio de Motocicletas Ltda Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Apelante: Nilrobson Pedro da Silva Vitelli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Apelado: Nilrobson Pedro da Silva Vitelli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943/MS) Apelado: Dafra da Amazonia Industria e Comercio de Motocicletas Ltda Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Raphael João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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