TJMS - 0843388-72.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:53
Arquivado Provisoriamente
-
27/05/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:27
Decisão ou Despacho
-
13/03/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS) Processo 0843388-72.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denilson Domingues Fernandes - Exectdo: Confitt Consorcios Ltda, Ômega Intermediações Financeiras Ltda - Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido no sistema, com o objetivo de requisitar informações por meio do Sistema Renajud, bem como as últimas declarações do imposto de renda, DOI, DIMOB e DECRED da parte executada pelo Sistema Infojud, cujas peças devem ser lançadas nos autos sob sigilo.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta no sistema, vista dos autos em favor da parte exequente, para manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Após, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:03
Decisão ou Despacho
-
03/01/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS) Processo 0843388-72.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denilson Domingues Fernandes - Exectdo: Confitt Consorcios Ltda, Ômega Intermediações Financeiras Ltda - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
II.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
III.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
IV.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
V.
Expeça-se ofício para o fim do disposto no artigo 782, § 3º do CPC, cuja impressão e encaminhamento deve ser providenciado pelo próprio exequente, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:56
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 16:56
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 16:56
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 20:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:28
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:16
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 07:07
Evolução da Classe Processual
-
09/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 15:12
Processo Reativado
-
15/03/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 08:15
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 12:45
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:21
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB 19374/MS), Confitt Consorcios Ltda , Ômega Intermediações Financeiras Ltda Processo 0843388-72.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denilson Domingues Fernandes - Réu: Confitt Consorcios Ltda, Ômega Intermediações Financeiras Ltda - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por Denilson Domingues Fernandes em desfavor de Confitt Consórcios Ltda e Ômega Intermediações Financeiras Ltda (Alpha Intermediações Financeiras), todas qualificadas, para o fim de decretar a resolução do contrato firmado entre as partes e, via de consequência, condenar as requeridas a restituir ao autor a importância de R$ 48.850,00 (quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), valor esse a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M da data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, rejeitando-se a pretensão de dano moral.
Sucumbentes reciprocamente que são, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 30% (trinta por cento) para o autor e 70% (setenta por cento) para as rés, assim como condeno apenas as demandadas a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, à míngua de contrariedade, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial o trabalho desenvolvido e o tempo exigido para tal desiderato, bem como o presente conhecimento direto dos pedidos (revelia - sem instrução), fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, assim entendido o valor a ser restituído, devidamente atualizado.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C . -
07/12/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:54
Decisão ou Despacho
-
27/02/2023 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2023 08:12
Decorrido prazo de parte
-
13/02/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:06
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2022 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2022 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2022 15:03
de Conciliação
-
07/07/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:36
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2022 09:23
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2022 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 14:42
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2022 14:39
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2022 14:39
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2022 14:39
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2022 14:39
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2022 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2022 18:21
de Conciliação
-
08/04/2022 16:26
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:26
Decisão ou Despacho
-
08/04/2022 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:40
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2022 10:22
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2022 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2022 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 17:44
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:43
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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