TJMS - 0931385-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 17:39
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2024 07:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/04/2024.
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29/03/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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06/03/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0931385-59.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Flaudemir Caceres EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - DEVEDOR NÃO LOCALIZADO - AR COM MOTIVO AUSENTE - DEVER DO EXEQUENTE EM ATENDER AOS COMANDOS JUDICIAIS - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte em relação aos fundamentos do recurso, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0931385-59.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Flaudemir Caceres Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0931385-59.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Flaudemir Caceres Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:16
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Apelação
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18/10/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
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18/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:36
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:45
INCONSISTENTE
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07/06/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/05/2023.
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08/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:51
Recebidos os autos
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08/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
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09/08/2022 03:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/08/2022.
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14/07/2022 02:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2022 17:10
Expedição de Carta.
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18/04/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 11:26
Recebidos os autos
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10/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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