TJMS - 1423560-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 08:13
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423560-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luiz Alves Delgado Advogado: Vinicius Trennepohl da Rosa (OAB: 25364/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
Ainda, na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do CPC, tem-se a premissa inicial de que se "presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 5.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 6.
Na espécie, o rendimento da parte autora não deve ser considerado elevado, não se podendo afastar a presunção prevista no § 3º, do art. 99, do CPC, merecendo, portando, ser deferido benefício da gratuidade judiciária. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . - 
                                            
15/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/12/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423560-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Luiz Alves Delgado Advogado: Vinicius Trennepohl da Rosa (OAB: 25364/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
11/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:24
INCONSISTENTE
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423560-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luiz Alves Delgado Advogado: Vinicius Trennepohl da Rosa (OAB: 25364/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
10/12/2023 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:11
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:11
Distribuído por prevenção
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07/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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