TJMS - 1423509-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 13:38
Baixa Definitiva
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19/09/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:17
Baixa Definitiva
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16/07/2024 17:58
INCONSISTENTE
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26/04/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
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08/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2024 17:05
Recurso Especial não admitido
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07/03/2024 11:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1423509-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423509-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REQUERIDA POR ASSOCIAÇÃO NO EXERCÍCIO DA SUA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - DESNECESSIDADE DO SUBSTITUÍDO FIGURAR COMO AUTOR NA LIDE - NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA - RECURSO PROVIDO.
I - O STF, ao julgar o RE 883642, com repercussão geral (Tema 823), firmou o entendimento de que "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízos os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente da autorização dos substituídos".
Logo, desnecessário o registro do nome do substituído como parte autora.
II - A liquidação do julgado foi apresentada em favor de cinco substituídos, posteriormente limitada a um por determinação do magistrado, o que reflete o caráter coletivo da pretensão; logo, por se enquadrar a situação dos autos na hipótese trazida pelo caput do artigo 118 do CNCGJ deste e.
Tribunal de Justiça, há de ser dispensado o recolhimento da taxa judiciária para prosseguimento do incidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423509-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423509-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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