TJMS - 0801046-98.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:35
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:47
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801046-98.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: G.
A.
G.
Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radames de Almeida Domingos (OAB: 9609/MS) Vítima: D.
T.
T.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL QUANTO AO DELITO DO ART. 24-A, DA LEI 11.340/06 - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - DOLO DEMONSTRADO - ART. 150, DO CP -ABSOLVIÇÃOPOR INSUFICIENCIA PROBATORIA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Atendo-se ao caso dos autos, o argumento da defesa de que inexistiu intenção por parte do réu de descumprir decisão judicial, não deve prosperar, porquanto o elemento subjetivo (dolo) restou cabalmente configurado no momento em que o apelante manteve contato com a vítima, tendo ciência das restrições impostas em seu desfavor.
II.
No presente caso, é de se reconhecer a insuficiência dos elementos acostados aos autos para fins de comprovação da ocorrência do crime em questão, não se vislumbrando coerência do relato com o contexto fático denunciado, o que impõe a absolvição do Apelante quanto à violação de domicílio, com fulcro no art. 386, inciso VIIdo Código de Processo Penal.
III.
Restam prejudicadas as análises dos pedidos de aplicação do princípio da consunção ao delito de violação de domicílio, e o afastamento da qualificadora prevista no §1º do art. 150 do Código Penal.
IV.
Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801046-98.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: G.
A.
G.
Advogado: DanieMunicípio de Aquidauanal Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radames de Almeida Domingos (OAB: 9609/MS) Vítima: D.
T.
T.
Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/03/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 20:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801046-98.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: G.
A.
G.
Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radames de Almeida Domingos (OAB: 9609/MS) Vítima: D.
T.
T.
DESPACHO Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Nos termos do art. 600, §4º do CPP, determino a intimação do advogado Daniel Ribas da Cunha, OAB/MS 16.626, oportunizando o oferecimento das razões, tendo em vista sua interposição à p. 312.
Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público Estadual para apresentar suas contrarrazões recursais.
Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
12/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:18
INCONSISTENTE
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801046-98.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: G.
A.
G.
Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radames de Almeida Domingos (OAB: 9609/MS) Vítima: D.
T.
T.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:15
Conclusos para decisão
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06/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:15
Distribuído por prevenção
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06/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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