TJMS - 1422683-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 07:49
Baixa Definitiva
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11/03/2025 07:44
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:41
Baixa Definitiva
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06/02/2025 16:41
Certidão Cartorária
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13/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422683-36.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Energina Gomes de Lima Advogado: Abel Wenzel de Paula (OAB: 114011/SP) Recorrido: Luiz Ronaldo Fraga Moreira Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MARIA ENERGINA GOMES DE LIMA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:29
Publicação
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10/12/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 10:56
Recurso Especial
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22/11/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicação
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02/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:29
Publicação
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30/08/2024 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/07/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422683-36.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Energina Gomes de Lima Advogado: Abel Wenzel de Paula (OAB: 114011/SP) Recorrido: Luiz Ronaldo Fraga Moreira Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 08:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 08:02
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422683-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Maria Energina Gomes de Lima Advogado: Abel Wenzel de Paula (OAB: 114011/SP) Agravado: Luiz Ronaldo Fraga Moreira Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - SUSPENSÃO DE MEDIDA COERCITIVA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR POR TODO O PERÍODO EXECUTADO - MATÉRIA PRECLUSA - ANOTAÇÕES PREMONITÓRIAS - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS AVERBAÇÕES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora tenha a agravante reprisado elementos de sua manifestação na origem, apresentou também argumentos que entende pertinentes à modificação do decisum.
Ademais, não houve prejuízo ao exercício de defesa.
Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitada.
No que tange ao pedido de suspensão de qualquer medida coercitiva contra a Agravante, a matéria não pode ser conhecida por esta Corte, sob pena de caracterizar supressão de instância, notadamente porque não foi objeto de análise pela instância singela.
Nos termos do art. 507, do CPC, "é vedado a parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." Diante da inércia da Agravante deixando de recorrer da sentença que fixou como termo final da obrigação alimentar a data da propositura da ação de exoneração (abril/2018), não merece reparos a decisão de origem.
A averbação premonitória tem como objetivo cientificar terceiros acerca da existência de uma demanda em tramitação e assim evitar alienação ou oneração de bens de forma fraudulenta e, inclusive, tem sido admitida no processo de conhecimento, com base no poder geral de cautela do juiz.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422683-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: Maria Energina Gomes de Lima Advogado: Abel Wenzel de Paula (OAB: 114011/SP) Agravado: Luiz Ronaldo Fraga Moreira Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422683-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Maria Energina Gomes de Lima Advogado: Abel Wenzel de Paula (OAB: 114011/SP) Agravado: Luiz Ronaldo Fraga Moreira Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões (fls. 41/55). -
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422683-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Maria Energina Gomes de Lima Advogado: Abel Wenzel de Paula (OAB: 114011/SP) Agravado: Luiz Ronaldo Fraga Moreira Advogado: Guilherme Vieira de Barros (OAB: 14446/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo e determino o seu regular processamento.
Intime-se o agravado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contraminuta, consoante previsão do artigo 1.019, II, NCPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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