TJMS - 0854972-05.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854972-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Celio da Rocha Santos Advogado: Silvana Roldão de Souza (OAB: 16609/MS) Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O dano moral proveniente deinscriçãoindevida em cadastro de inadimplenteséinreipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo prejuízo, porquanto decorrente do próprio fato.
No tocante ao pedido de redução da verba advocatícia, não merece prosperar a insurgência da parte apelante, pois se revela justa e razoável ao caso presente, estando dentro das diretrizes traçadas na sentença combatida, nos moldes do artigos 85, do CPC/15.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854972-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Celio da Rocha Santos Advogado: Silvana Roldão de Souza (OAB: 16609/MS) Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:17
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854972-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Celio da Rocha Santos Advogado: Silvana Roldão de Souza (OAB: 16609/MS) Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:15
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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05/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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