TJMS - 0800954-44.2021.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 10:46
Recebidos os autos
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22/12/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica
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19/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800954-44.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Recorrido: Priscila de Souza Lima Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PROVEITO ECONÔMICO QUE NÃO ULTRAPASSA 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Restando evidente que o proveito econômico obtido pela parte não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos, não há que se falar em conhecimento do reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:06
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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12/12/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800954-44.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Recorrido: Priscila de Souza Lima Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2023 02:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800954-44.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Recorrido: Priscila de Souza Lima Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:56
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:56
Distribuído por sorteio
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05/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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