TJMS - 0802112-42.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:48
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Maria Rocha (OAB 5939A/MS) Processo 0802112-42.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Orisvaldo Rodrigues da Silva - 1.
Segundo artigo 485, III, do atual Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução de mérito quando, não promovendo os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias. 2.
Esse evento terminativo é aplicável ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, independentemente de prévia intimação pessoal da parte, conforme artigo 51, "caput" e § 1º, da Lei 9.099/1995, e também incide nos processos de execução extrajudicial ou em fase de cumprimento de sentença, por força do art. 771 do atual Código de Processo Civil. 3.
No caso, verifica-se que a parte autora abandonou a causa por mais de 30 dias, deixando injustificadamente de atender a determinação exarada nos autos, de modo a transcorrer em branco o prazo estipulado, conforme certificado nos autos, o que impossibilita o prosseguimento do feito. 4.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos acima mencionados, extingue-se o feito e determina-se seu arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se -
23/01/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/12/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 11:59
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:39
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Maria Rocha (OAB 5939A/MS) Processo 0802112-42.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Orisvaldo Rodrigues da Silva - Exectdo: Welica Vitoria Peres Martins - Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (art. 6º, CPC).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar.
Assim, autoriza-se o autor e seu(a)(s) advogado(a)(s) Dr.(ª) Jose Maria Rocha, OAB 5939A/MS, a solicitar o endereço da parte requerida, Welica Vitoria Peres Martins, CPF nº *65.***.*34-64, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial, válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a sua atualidade do dado informado.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC), evitando atos desnecessários.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 2, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 2 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
14/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:27
Outras Decisões
-
10/07/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:58
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:13
de Conciliação
-
14/05/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 07:22
Retificação de Classe Processual
-
11/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:55
Outras Decisões
-
08/04/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 13:16
Decorrido prazo de parte
-
15/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:07
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:09
de Conciliação
-
25/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Maria Rocha (OAB 5939A/MS) Processo 0802112-42.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Orisvaldo Rodrigues da Silva - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, sob pena de extinção. -
09/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:20
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Maria Rocha (OAB 5939A/MS) Processo 0802112-42.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Orisvaldo Rodrigues da Silva - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
04/12/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 17:57
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:51
Retificação de Classe Processual
-
26/09/2023 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:37
Outras Decisões
-
20/09/2023 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 14:45
Retificação de Classe Processual
-
13/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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