TJMS - 2001246-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 01:02
Recebidos os autos
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26/03/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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26/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:13
INCONSISTENTE
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20/03/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2001246-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Shirley Aparecida Almeida Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC, não se conhece do presente Agravo Interno interposto por Shirley Aparecida de Almeida, em razão da sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 22:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 22:04
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
18/03/2024 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2024 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001246-84.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravado: Shirley Aparecida Almeida Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001246-84.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravado: Shirley Aparecida Almeida Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento e por não existir pedido de efeito suspensivo, recebo-o somente em seu efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Após, intime-se a agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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