TJMS - 0826438-78.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 12:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 12:39
Transitado em Julgado em "data"
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10/03/2025 15:35
Baixa Definitiva
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11/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826438-78.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Vânia Cristina Bordim de Souza Carvalho Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 10:04
Não-Provimento
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28/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:05
Inclusão em pauta
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17/01/2025 02:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/01/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826438-78.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Vânia Cristina Bordim de Souza Carvalho Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/01/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:03
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826438-78.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Vânia Cristina Bordim de Souza Carvalho Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826438-78.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Vânia Cristina Bordim de Souza Carvalho Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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