TJMS - 0801594-50.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:10
Recebidos os autos
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13/12/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica
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13/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 08:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 08:03
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801594-50.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Interessado: Victor Soares Giordani DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO COMINATÓRIA - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA - VERBA DEVIDA - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA POR FORÇA DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.140.005/RJ, AFETADO AO TEMA N. 1.002, SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - RECURSO PROVIDO. 1.
Aplica-se a tese firmada no julgamento de mérito do RE nº 1.140.005 (Tema 1002/STF), que determina ser devido "o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra". 2.
Honorários fixados por equidade, com fundamento no entendimento do STJ no sentido de que As ações em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. (STJ, AgInt no REsp n. 1.976.775/RS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/12/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 07:34
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2023 01:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 01:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801594-50.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Interessado: Victor Soares Giordani DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:59
Distribuído por prevenção
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05/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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