TJMS - 0822418-44.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 16:03
Juntada de Mandado
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20/02/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:52
Homologada a Transação
-
15/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:26
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS), Paula Ferreira da Silva (OAB 28327/MS) Processo 0822418-44.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Vistos etc.
Atento à audiência designada à f. 45, cite-se e intime-se a ré, por mandado, com os benefícios do art. 212, §2°, do CPC, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
04/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/11/2023 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:19
Expedição de Carta.
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05/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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18/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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