TJMS - 0001142-58.2021.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001142-58.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Roney Saracho Camargo Advogada: Cintia Fagundes Romero (OAB: 16714/MS) Advogada: Amanda Fagundes de Assunção (OAB: 25699/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Vítima: Elaine Aparecida Orue Bogarim EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - INVIÁVEL -DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - INCABÍVEL - PEDIDO DE DECOTE DA CONDENAÇÃO EM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - REJEITADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Devidamente comprovada a incorrência do apelante no crime do art. 129, §9º, do Código Penal, cometido contra sua ex-companheira à época, isso à luz dos elementos constantes do arcabouço probatório, inviável o acolhimento do pedido absolutório.
Tampouco é possível a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, tendo inequivocamente as agressões ocasionado lesões corporais na ofendida, o que foi atestado em laudo de exame de corpo de delito, ficha de atendimento médico e pode ser inferido de fotografias acostadas aos autos.
Inexistência de fundamento fático-jurídico hábil para afastar o édito condenatório ou para ensejar a desclassificação do delito.
II - É possível a fixação de indenizaçãonos casos deviolênciadomésticamesmo sem instrução probatória específica, desde que haja pedido expresso do Ministério Público ou da vítima.
Condenação em pagamento de indenização, mantida.
III - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:24
Conclusos para decisão
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18/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:28
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001142-58.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Roney Saracho Camargo Advogada: Cintia Fagundes Romero (OAB: 16714/MS) Advogada: Amanda Fagundes de Assunção (OAB: 25699/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Vítima: Elaine Aparecida Orue Bogarim Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:25
Conclusos para decisão
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04/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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