TJMS - 0803933-18.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Alves Zandonadi (OAB 20963/MS) Processo 0801249-52.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luis Carlos Francisco - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão retro, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
12/02/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:27
INCONSISTENTE
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16/01/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803933-18.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ercílio Barbosa dos Santos Advogado: Felipe Aryel Frutuoso Silva (OAB: 27677/MS) Apelada: Patricia de Oliveira Santi Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, acolho a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada de ofício e não conheço do presente recurso de apelação cível interposto por Ercílio Barbosa dos Santos, porquanto manifestamente inadmissível em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida.
Por consequência, à luz do que dispõe o § 11 do art. 85 do vigente CPC, majoro a verba honorária em 2% (dois por cento) do valor da causa, cujo importe deve ser arcado pela parte apelante, sobrestada a cobrança em razão de litigar amparado nos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 09:04
Negado seguimento a Recurso
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08/01/2024 17:02
Conclusos para decisão
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19/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803933-18.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ercílio Barbosa dos Santos Advogado: Felipe Aryel Frutuoso Silva (OAB: 27677/MS) Apelada: Patricia de Oliveira Santi Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Vistos.
Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal, a ser eventualmente arguida de ofício, em razão de ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803933-18.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ercílio Barbosa dos Santos Advogado: Felipe Aryel Frutuoso Silva (OAB: 27677/MS) Apelada: Patricia de Oliveira Santi Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Ante o exposto, deve ser redistribuído o presente recurso à 3ª Câmara Cível, sob a relatoria do Des.
Marco André Nogueira Hanson, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:58
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803933-18.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ercílio Barbosa dos Santos Advogado: Felipe Aryel Frutuoso Silva (OAB: 27677/MS) Apelada: Patricia de Oliveira Santi Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 17:31
Conclusos para decisão
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05/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/12/2023 17:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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05/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 16:30
Declarada incompetência
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05/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
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05/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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05/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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