TJMS - 1423335-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 10:17
Baixa Definitiva
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02/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 16:21
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 12:37
Baixa Definitiva
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15/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:36
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:09
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:09
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423335-53.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Leda Roberta Grunwald Impetrante: Bruno Roque Vanderley da Silva Paciente: Michelle Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Aguinaldo Messias da Silva Interessado: Paulo Henrique Roque Ovando Interessado: Rutineia Roque Ovando EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - APREENSÃO DE 1,5 KG DE COCAÍNA - REQUINTES DO PADRÃO DE CONDUTA DELITIVA - UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS PARA SUPOSTA TRAFICÂNCIA - DISK-DROGAS - ESCONDERIJOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA À LUZ DO CASO EM CONCRETO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIÁVEL - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DA PACIENTE - ORDEM DENEGADA.
I.
Deve ser mantida a prisão preventiva neste particular diante da existência dos pressupostos, da condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal e da necessidade de garantir a ordem pública face a gravidade concreta da conduta, a qual está arrimada em dados objetivos, haja vista o requinte do padrão de conduta delitiva atribuída aos autuados, porquanto a suposta comercialização era realizada com elevado grau de diligência, a exemplo da utilização de interposta (s) pessoa (s) para a entrega do entorpecente, da possível adoção da modalidade disk-drogas, inclusive com utilização de mochila térmica de motoboy, e da ocultação da porção bruta em esconderijo, a saber, por detrás do armário parafusado na parede da residência, sendo apreendido mais de 1,5 kg (um quilograma e quinhentos gramas) de cocaína.
II.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional.
III.
Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, pois, à vista da gravidade concreta da conduta, a referida providência desaguaria em ofensa à necessidade e à adequação (art. 282 do CPP).
IV.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423335-53.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Leda Roberta Grunwald Impetrante: Bruno Roque Vanderley da Silva Paciente: Michelle Roque Ovando Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Aguinaldo Messias da Silva Interessado: Paulo Henrique Roque Ovando Interessado: Rutineia Roque Ovando Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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