TJMS - 1423298-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:41
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/12/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2023 19:20
Recebidos os autos
-
20/12/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423298-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: A.
G.
F.
Paciente: S. de O.
R.
C.
Advogado: Alexandre Gonçalves Franzoloso (OAB: 16922/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: A.
C.
S.
L.
Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: L. de A.
C.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Advogado: Marcos Marcello Trad (OAB: 4203/MS) Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Interessado: S.
D.
C.
J.
Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogado: Marcos Marcello Trad (OAB: 4203/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Interessado: E.
A.
R. de C.
Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Sarah Plantz Leite da Silva (OAB: 28344/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Interessado: P.
H.
M.
A.
Advogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS) Advogada: Andréa Flores (OAB: 6369/MS) Interessado: T.
A.
M.
Advogado: André Luiz Gomes Antonio (OAB: 16346/MS) Advogado: Antony Douglas da Silva Martines (OAB: 24918/MS) Advogado: Rogério Risse de Freitas (OAB: 10272/MS) Interessado: V.
L. de A.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Interessado: F.
P.
F.
Advogado: João Vitor Comiran (OAB: 26154/MS) Interessado: N. dos S.
P.
Advogado: João Paulo Lacerda da Silva (OAB: 12723/MS) Advogado: César Vinicius de Melo Marques (OAB: 26235/MS) Advogada: Lizandra Reinoso de Siqueira (OAB: 24326/MS) Interessado: J.
S. dos S.
Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS) Advogado: Nelson Zenteno de Oliveira (OAB: 17067/MS) Interessado: F. da S.
Advogado: Luiz Fernando da Silva (OAB: 21617/MS) Interessado: F. da C.
B.
N.
Advogada: Walesca de Araújo Cassundé (OAB: 3930/MS) Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS) Advogado: Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB: 26477/MS) Interessado: P.
H.
C.
M.
B.
Advogado: Wilgruber Dias Petzold (OAB: 24216/MS) Advogado: Lengruber Dias Petzold (OAB: 24198/MS) Interessado: G.
W. de O.
Advogado: Daniel Cavalcanti Hayashi (OAB: 11726/MS) Interessado: A.
M.
Q.
Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PECULATO, CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA E FRAUDE À LICITAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - PREENCHIDA HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE - PRESENTES A PROVA DA MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVAS - AUSENTES OS ELEMENTOS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PARA AFASTAR A POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE NOVOS CRIMES - ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.
I - Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a hipótese de cabimento é a do art. 313, inc.
I, do CPP, uma vez que os crimes pelos quais a paciente está sendo acusada cominam pena corporal máxima superior a 4 anos.
II - A materialidade e os indícios suficientes de autoria dos delitos no sentido que a paciente integra organização criminosa voltada à prática de crimes de fraude à licitação, peculato, corrupção ativa e corrupção passiva, decorrem dos relatórios de inteligência e de dados extraídos de aparelhos celulares de co-investigados, oriundos da ação cautelar n. 0957391-06.2022.8.12.0001 e integrantes, por compartilhamento, do Procedimento de Investigação n. 06.2023.00000598-1.
III -
Por outro lado, quanto ao perigo oriundo do estado de liberdade, a autoridade apontada como coatora não indicou motivação bastante e individualizada sobre a necessidade e a imprescindibilidade da segregação.
De todo modo, apesar da gravidade das condutas imputadas, a paciente ostenta condições pessoais favoráveis e os fatos teriam ocorrido no ano de 2022, já tendo havido identificação dos membros e do modo de agir do grupo,a exoneração de servidores dos cargos relacionados a licitações, bem como a busca e apreensão de bens.
Nesse contexto, não se verifica, à luz dos princípios da contemporaneidade, da cautelaridade e da proporcionalidade, a presença de risco concreto atual que justifique a prisão preventiva, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
IV - Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto do relator, confirmaram a liminar e concederam a ordem. -
18/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:34
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 14:52
Inclusão em Pauta
-
07/12/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423298-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: A.
G.
F.
Paciente: S. de O.
R.
C.
Advogado: Alexandre Gonçalves Franzoloso (OAB: 16922/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: A.
C.
S.
L.
Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: L. de A.
C.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Advogado: Marcos Marcello Trad (OAB: 4203/MS) Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Interessado: S.
D.
C.
J.
Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogado: Marcos Marcello Trad (OAB: 4203/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Interessado: E.
A.
R. de C.
Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Sarah Plantz Leite da Silva (OAB: 28344/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Interessado: P.
H.
M.
A.
Advogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS) Advogada: Andréa Flores (OAB: 6369/MS) Interessado: T.
A.
M.
Advogado: André Luiz Gomes Antonio (OAB: 16346/MS) Advogado: Antony Douglas da Silva Martines (OAB: 24918/MS) Advogado: Rogério Risse de Freitas (OAB: 10272/MS) Interessado: V.
L. de A.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Interessado: F.
P.
F.
Advogado: João Vitor Comiran (OAB: 26154/MS) Interessado: N. dos S.
P.
Advogado: João Paulo Lacerda da Silva (OAB: 12723/MS) Advogado: César Vinicius de Melo Marques (OAB: 26235/MS) Advogada: Lizandra Reinoso de Siqueira (OAB: 24326/MS) Interessado: J.
S. dos S.
Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS) Advogado: Jeferson Ravanello (OAB: 23337/MS) Advogado: Nelson Zenteno de Oliveira (OAB: 17067/MS) Interessado: F. da S.
Advogado: Luiz Fernando da Silva (OAB: 21617/MS) Interessado: F. da C.
B.
N.
Advogada: Walesca de Araújo Cassundé (OAB: 3930/MS) Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS) Advogado: Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB: 26477/MS) Interessado: P.
H.
C.
M.
B.
Advogado: Wilgruber Dias Petzold (OAB: 24216/MS) Advogado: Lengruber Dias Petzold (OAB: 24198/MS) Interessado: G.
W. de O.
Advogado: Daniel Cavalcanti Hayashi (OAB: 11726/MS) Interessado: A.
M.
Q.
Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para substituir a prisão preventiva do paciente Simone de Oliveira Ramires Castro decretada nos autos n. 0921660-12.2023.8.12.0001 pelas seguintes medidas cautelares: I) compromisso de comparecer aos atos do processo; II) não se mudar de residência, tampouco ausentar-se desta por período superior a 8 dias sem prévia comunicação à autoridade processante; III) proibição de manter contato com os demais investigados, denunciados ou as testemunhas do processo; e IV) uso de tornozeleira de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno.
As cautelares ora estabelecidas terão vigência até o julgamento definitivo da correspondente ação penal, competindo ao Juízo de Primeira Instância o acompanhamento, a fiscalização e, se o caso, a imposição de outras que julgar necessárias.
Fica desde já a paciente advertida de que o surgimento de novos fatos e o descumprimento dessas medidas podem resultar em restabelecimento da prisão preventiva, por decisão fundamentada.
Com urgência, expeça-se alvará de soltura.
Expeça-se ofício à autoridade apontada como coatora para conhecimento e para que preste informações no prazo de 24h.
Após, colha-se a manifestação da d.
Procuradoria de Justiça. -
05/12/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:08
INCONSISTENTE
-
05/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 19:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 18:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 17:54
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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