TJMS - 1603770-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 01:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 10:20
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2024 00:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:28
INCONSISTENTE
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09/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603770-22.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Jeferson Gomes de Jesus Advogado: Jefferson Fernandes Negri (OAB: 15690/MS) Interessado: Israel Amaro da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Procurador: Cristiano Cliter Canova (OAB: 9183/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603770-22.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Jeferson Gomes de Jesus Advogado: Jefferson Fernandes Negri (OAB: 15690/MS) Interessado: Israel Amaro da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Procurador: Cristiano Cliter Canova (OAB: 9183/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pela Juiza de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca Rio Brilhante em face do Juiz e Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante em ação de obrigação de fazer, em que o Suscitante alega que não existe Vara Especializada da Fazenda Pública instalada na comarca de origem, e assim, a competência é relativa.
Vislumbra que neste caso não é permitida a declinação de incompetência de oficio, sob pena de violação à Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça, restando configurada a competência de escolha do Autor, perante a Justiça Comum Estadual.
Já, o Suscitado alega que a Lei n.º 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, e previu a competência absoluta de tais órgãos especializados para o julgamento de causas com valor até 60 salários mínimos, que tenham em seu polo passivo entes da administração pública estadual ou municipal.
Assim, ressaltou estar configurados os requisitos, visto que a demanda possui em seu polo passivo um ente da administração pública estadual e valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Admito o processamento, nos termos do que preceitua o art. 471 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça/MS.Observo, ainda, estarem presentes os requisitos do artigo 953 do Código de Processo Civil.
Vista à Procuradoria de Justiça para manifestação no prazo de 5 dias e tornem conclusos. -
05/12/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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04/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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