TJMS - 1423313-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:00
Baixa Definitiva
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08/03/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:56
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423313-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: José Maria Martines Freixes & Cia Ltda Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Agravado: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CARACTERIZADA - OFENSA PRECLUSÃO JUDICIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO À TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - MÉRITO - OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA - SUCESSÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA DA SOCIEDADE INCORPORADORA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar contrarrecursal, eventual supressão de instância; b) no mérito, se há ilegitimidade ativa para execução do débito e, c) eventual excesso de execução, ante a suposta aplicação de juros remuneratórios abusivos. 2.
Se a questão invocada em Impugnação ao Cumprimento de Sentença já foi analisada na sentença exequenda, deve-se reconhecer o império da preclusão judicial sobre a matéria.
Recurso não conhecido quanto à tese de excesso de execução. 3. "Conforme disciplina a Lei n. 6.404, de 15.12.1976 (Lei das Sociedades por Ações), a incorporação - operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra - enseja a extinção da personalidade jurídica da sociedade incorporada, equiparando-se, para efeitos legais, à morte da pessoa física ou natural." (AgRg no REsp n. 895.577/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010). 4.
Uma vez comprovada a incorporação societária, a empresa incorporadora deve suceder a incorporada no campo processual.
Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 5.
Agravo conhecido em parte e, nesta extensão, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
09/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:15
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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30/01/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423313-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: José Maria Martines Freixes & Cia Ltda Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Agravado: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2024 17:50
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/01/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:39
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423313-92.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: José Maria Martines Freixes & Cia Ltda Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Agravado: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 09:11
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
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04/12/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/12/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Advogado: Sebastiao de Oliveira Mendes
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