TJMS - 0800533-51.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800533-51.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Cleuza de Campos Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: Solpac Company Ltda Advogado: Maicon da Silva (OAB: 414766/SP) Advogado: Robson Cardoso Guedes (OAB: 299223/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E RESCISÃO CONTRATUAL - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO FORNECEDOR - PREJUÍZO PATRIMONIAL - ABALO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO Em relação de consumo, as pessoas jurídicas atuantes na cadeia de fornecimento respondem objetiva e solidariamente por prejuízos decorrentes de falhas dos serviços contratados.
Comprovadas a compra de produtos e de prestação de serviço que não foi honrada devidamente pelo fornecedor, ao adquirente é devido o ressarcimento das perdas experimentadas.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800533-51.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Cleuza de Campos Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: Solpac Company Ltda Advogado: Maicon da Silva (OAB: 414766/SP) Advogado: Robson Cardoso Guedes (OAB: 299223/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:33
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800533-51.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Cleuza de Campos Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: Solpac Company Ltda Advogado: Maicon da Silva (OAB: 414766/SP) Advogado: Robson Cardoso Guedes (OAB: 299223/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:35
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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