TJMS - 0808201-06.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:35
INCONSISTENTE
-
05/02/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808201-06.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Novalumen Esquadrias de Alumínio Ltda.
Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) Advogada: Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) Advogado: Fernando Cesar Silva Junior (OAB: 392525/SP) Advogada: Mayara Christiane Lima Garcia (OAB: 345102/SP) Apelado: Mauricio Zarpelão Advogado: Laerte Angelo (OAB: 297796/SP) Assim, julgo deserto o presente Recurso e, por conseguinte, não conheço do presente Recurso de Apelação.
Intime-se e arquive-se. -
02/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 10:16
Negado seguimento a Recurso
-
01/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808201-06.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Novalumen Esquadrias de Alumínio Ltda.
Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) Advogada: Naiara Bianchi dos Santos Silva (OAB: 368300/SP) Advogado: Fernando Cesar Silva Junior (OAB: 392525/SP) Advogada: Mayara Christiane Lima Garcia (OAB: 345102/SP) Apelado: Mauricio Zarpelão Advogado: Laerte Angelo (OAB: 297796/SP) Vistos, etc.
A Apelante Novalumen Esquadrias de Alumínio Ltda. (f.58/80) alega dificuldade financeira para recolher o preparo, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
O pedido deve ser indeferido.
Explico.
O artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, estabelece que o Juiz somente poderá indeferir o pedido de assistência judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Em que pese ser possível a concessão das benesses da Justiça Gratuita às pessoas jurídicas, ao menos de uma análise perfunctória, não vislumbro ser caso de concedê-la à Apelante. É que dos documentos juntado nos autos f.97/155, não reputei presentes elementos que corroborassem com as alegações da Recorrente, sendo possível observar movimentações financeiras de valores expressivos.
Diante destas razões, indefiro tal pedido e determino a intimação da Apelante Novalumen Esquadrias de Alumínio Ltda. para, no prazo de 15 dias, recolher o preparo recursal, de acordo com o art. 99, §7º do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da admissibilidade recursal.
Intime-se. -
05/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:02
INCONSISTENTE
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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