TJMS - 2001268-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/04/2024 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 01:20
Recebidos os autos
-
05/04/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:10
INCONSISTENTE
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25/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/03/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/03/2024 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/03/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001268-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Embargado: Edenilson de Oliveira Silva Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001268-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Agravado: Edenilson de Oliveira Silva Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - PROCESSO FÍSICO - DATA DA INTIMAÇÃO DAS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS FÍSICOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA - HONORÁRIOS INCABÍVEIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de processo físico, a parte cujo direito foi reconhecido no título executivo judicial passa a ter condição de realizar os cálculos e protocolar o cumprimento de sentença só quando do retorno dos autos à instância de origem, razão pela qual é coerente que a contagem do prazo prescricional comece quando da intimação desse ato e não da data do trânsito em julgado.
No que concerne aos honorários fixados na hipótese de rejeição da execução de pré-executividade, a questão já foi objeto de recurso representativo da controvérsia (REsp n.º 1134186/RS), tendo os ministros do Superior Tribunal de Justiça reconhecido a possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios, apenas nos casos em que a impugnação ao cumprimento de sentença seja julgada procedente, ainda que parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001268-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Agravado: Edenilson de Oliveira Silva Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001268-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Agravado: Edenilson de Oliveira Silva Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Assim, defiro em parte o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso para afastar a eficácia da decisão agravada quanto à condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001268-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Agravado: Edenilson de Oliveira Silva Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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