TJMS - 0800622-10.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 15:33
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS), Jully Heyder da Cunha Souza (OAB 8626/MS), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 24709A/MS) Processo 0800622-10.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Transneis Eireli Epp, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite - Exectdo: Banco Safra S/A - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 300: Com base no art. 840 e seguintes, do Código Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de f. 294/297, ressalvados direitos de terceiros não intervenientes no ato.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, eis que o acordo já foi integralmente cumprido (f.298/299 ).
DETERMINO baixa das constrições realizadas nos autos, cabendo exclusivamente à parte competente para tanto o cancelamento imediato de eventual inscrição do débito em cadastros de devedores.
PROCEDA-SE o levantamento dos valores constritos através do sistema SISBAJUD em favor da parte executada, conforme f. 295.
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer.
Eventuais custas remanescentes, conforme pactuado no acordo. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
29/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:57
Homologada a Transação
-
20/12/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 18:57
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:22
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 24709A/MS) Processo 0800622-10.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Transneis Eireli Epp - Exectdo: Banco Safra S/A - Vistos, etc. 1-) PROCEDA-SE a cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. -
13/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 11:40
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 10:50
Transitado em Julgado em data
-
17/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:11
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/02/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS), Jully Heyder da Cunha Souza (OAB 8626/MS) Processo 0800622-10.2022.8.12.0020 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Transneis Eireli Epp - Embargdo: Banco Safra S/A - Intimação da parte autora sobre os embargos de fl. 223-227. -
01/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2023 02:20
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 20:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2022 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 11:27
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:27
Decisão ou Despacho
-
31/01/2022 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2022 18:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
31/01/2022 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2022 16:42
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2022 16:42
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2022 16:42
Apensado ao processo numero do processo
-
31/01/2022 16:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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