TJMS - 0000075-22.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 09:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:52
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000075-22.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: J.
C.
B.
Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Vítima: L. de S.
D.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - ARTIGO 24-A DA LEI MARIA DA PENHA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - RÉU REINCIDENTE - REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ - PEDIDO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
A prova de que o réu, ciente da decisão judicial impeditiva, procurou pela vítima em duas oportunidades distintas, inclusive a comparecer a sua casa com a justificativa de que assim agiu para ver o filho do casal, comprova a ocorrência dos delitos de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O reconhecimento da prática de dois crimes da mesma espécie, em iguais condições de tempo, local e forma de execução, permite o reconhecimento da continuidade delitiva, a teor do art. 71 do CP.
A despeito de a pena ter sido estabelecida em patamar inferior a quatro anos, a reincidência possibilita o recrudescimento do regime prisional, à luz da Súmula 269 do STJ.
A insurgência do réu quanto à fixação de indenização, por si, não afasta a observância do Tema 983 firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática de Recurso Repetitivo: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória".
A ausência de prova da hipossuficiência, por si, não conduz ao afastamento da condenação ao pagamento de indenização mínima, assim como à redução do seu valor.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
19/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/03/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2024 15:51
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 05:54
INCONSISTENTE
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000075-22.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: J.
C.
B.
Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Vítima: L. de S.
D.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/12/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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