TJMS - 1423174-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:13
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423174-43.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Richard Nazario Marques Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) Agravado: Nishioka e Cia Ltda Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DO REQUERIDO - DOCUMENTOS QUE COMPROVAM FAZER JUS AO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 98, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei", em conformidade com Constituição Federal de 1988, que no seu art. 5°, inciso LXXIV, assegura o benefício.
Da análise dos autos principais, verifica-se que o executado apresentou documentos suficiente para comprovar que não detém condições de suportar as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento, ou seja, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423174-43.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Richard Nazario Marques Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) Agravado: Nishioka e Cia Ltda Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423174-43.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Richard Nazario Marques Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) Agravado: Nishioka e Cia Ltda Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) Pois bem.
Num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, defiro o efeito suspensivo requerido para que sejam sobrestados os efeitos da decisão agravada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015. -
05/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 17:52
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 16:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/12/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:34
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423174-43.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Richard Nazario Marques Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) Agravado: Nishioka e Cia Ltda Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:26
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:26
Distribuído por prevenção
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01/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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