TJMS - 0800032-56.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:17
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:14
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:13
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:09
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 09:11
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 09:07
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800032-56.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Agravado: Marizete Marques Brum Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - BASE DE CÁLCULO - DISPARIDADE ENTRE O VALOR COMERCIALIZADO E A PAUTA FISCAL DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - INCIDÊNCIA DO TEMA 1113 DO STJ - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do Recurso Especial, destacou que o Município não instaurou processo administrativo, tampouco considerou as peculiaridades dos imóveis para definir a base de cálculo, utilizando-se de pauta fiscal unilateral que não serve para afastar a idoneidade do preço praticado nas aquisições dos imóveis, aplica-se o Tema 1113 do Superior Tribunal de Justiça.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE JUSTIFICADAMENTE, O DES.
NÉLIO. -
21/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/10/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 14:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:11
Inclusão em Pauta
-
23/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800032-56.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Agravado: Marizete Marques Brum Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) VISTOS, etc.
Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da pretendida incidência da multa prevista no art. 1.021, §4º, Código de Processo Civil, suscitada em contraminuta (fls. 13/17).
Após, conclusos. -
14/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:03
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/08/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800032-56.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Agravado: Marizete Marques Brum Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800032-56.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Recorrido: Marizete Marques Brum Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a tese firmada no REsp 1937821/SP - Tema 1113, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Anastácio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800032-56.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Embargado: Marizete Marques Brum Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - ITBI - PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800032-56.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Embargado: Marizete Marques Brum Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800032-56.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Embargado: Marizete Marques Brum Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800032-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Apelado: Marizete Marques Brum Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - BASE DE CÁLCULO - DISPARIDADE ENTRE O VALOR COMERCIALIZADO E A PAUTA FISCAL DO MUNICÍPIO - TEMA 1113 DO STJ - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cinge-se a controvérsia em definir se é devida a utilização da pauta fiscal do Município Requerido/Apelante como base de cálculo do ITBI incidente sobre a operação de aquisição de imóveis rurais pela Requerente/Apelada.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a parte se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1113, fixou a compreensão de que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, sendo que o valor da transação somente pode ser afastado pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN).
Na espécie, o Município Requerido/Apelante não instaurou processo administrativo, tampouco considerou as peculiaridades dos imóveis para definir a base de cálculo, utilizando-se de pauta fiscal unilateral que não serve para afastar a idoneidade do preço praticado nas aquisições dos imóveis.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800032-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Apelado: Marizete Marques Brum Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800032-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Apelado: Marizete Marques Brum Advogado: Ary Sortica dos Santos (OAB: 633/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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