TJMS - 0836631-67.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836631-67.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Agravada: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Interessado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: José Roberto Amin Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 96/120 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:36
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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19/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 15:59
Recurso Especial não admitido
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14/08/2024 08:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836631-67.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Recorrido: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Interessado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: José Roberto Amin POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Celso Oliveira Ferreira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836631-67.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Apelante: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS) Apelante: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Apelada: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Apelado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS) Apelado: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS E ESTÉTICOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO REQUERIDO/RECORRENTE - CONCEDIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO APRECIAÇÃO PELA PRECLUSÃO - CUNHADO ARROLADO COMO TESTEMUNHA - IMPEDIMENTO CONFIRMADO - TESTEMUNHA SEM INTERESSE NO DESFECHO DA CAUSA - COMPROMISSO MANTIDO - CONTRADITA AFASTADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL/CORPORAL - MAJORADO - DANO ESTÉTICO - QUANTIA INALTERADA - RECURSO DO REQUERIDO, CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO - SÚPLICA DA AUTORA, ANALISADA E PROCEDENTE PARCIALMENTE.
Concede-se a justiça gratuita em favor do demandado/recorrente, ante a comprovação da sua hipossuficiência.
Deixa-se de conhecer da alegação da ilegitimidade passiva, sob a tese de que o requerido teria vendido o automóvel envolvido no acidente, porquanto rejeitada por esta Corte quando do exame do agravo de instrumento, assim prevalecendo sem que o mesmo se insurgisse contra.
Confirma-se o impedimento do cunhado do réu, ser testemunha, em atenção ao disposto no artigo 447, § 2º, do CPC, cumulado com art. 1.595, § 1º, do Código Civil.
Afasta-se a contradita de testemunha sem interesse no desfecho da causa.
Outrossim, considerando-se que foi a mesma ouvida na audiência, como informante, não há se falar em cerceamento de defesa, inclusive, face à existência de perguntas formuladas por ambas as partes litigantes.
No tocante ao valor da condenação da indenização por danos morais/coporais e estéticos, é sabido que, na fixação das suas quantias, o magistrado deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ponderar a gravidade dos fatos, a repercussão da ofensa e a situação econômica das partes.
Assim, deve ser mantida a quantia da reparação estética, frente à sua correta mensuração.
No que concerne ao importe da indenização moral/corporal, é necessária a majoração para montante que amenize, efetivamente, os sofrimentos da vítima do acidente, em especial, por ser submetida a cesariana de natimorto, por tal fato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e no mérito negaram provimento ao recurso de Celso e deram parcial provimento ao recurso de Thaline, nos termos do voto do relator. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836631-67.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Apelante: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Apelante: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Apelada: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Apelado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Apelado: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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