TJMS - 0826162-88.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Gustavo Futagami da Silva (OAB 22915/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0826162-88.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Gustavo da Silva - Reqda: Ana Beatriz Vidal Franco, MGR Veiculos Ltda - Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento das custas da reconvenção conforme determinado na sentença de fls. 192/198, cuja guia encontra-se disponível às fls. 445/446, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:12
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicação
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27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826162-88.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Beatriz Vidal Franco Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravante: MRG Veículos Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Luiz Gustavo da Silva (Espólio) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:32
Publicação
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24/09/2024 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/09/2024 14:02
Recurso Especial
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24/09/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/09/2024 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicação
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03/09/2024 00:01
Publicação
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02/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 10:40
Expedição de "tipo de documento".
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02/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826162-88.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Beatriz Vidal Franco Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrente: MRG Veículos Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Luiz Gustavo da Silva (Espólio) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ANA BEATRIZ VIDAL FRANCO, MRG VEÍCULOS LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826162-88.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Beatriz Vidal Franco Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrente: MRG Veículos Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Luiz Gustavo da Silva (Espólio) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826162-88.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ana Beatriz Vidal Franco Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelante: MRG Veículos Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelado: Luiz Gustavo da Silva (Espólio) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO BEM - DANOS MORAIS - REQUISITOS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É imperioso concluir que as circunstâncias observadas vão muito além de um mero dissabor da vida em sociedade, pois dissabor é aquele que se resolve sem maiores percalços e, sem ser necessária a intervenção do judiciário, enquanto que a resolução quanto a desalienação do veículo teve que ter sido perseguida por meio da presente ação, fato este suficiente para causar à parte angústia, indignação e intranquilidade, o que evidencia o nexo de causalidade entre o erro de conduta e o dano. 2.
O arbitramento da indenização por dano moral deve ter como base o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta a ofensa, as condições da pessoa ofendida, bem como a capacidade econômica do ofensor, sem perder de vista a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e, por fim, que o ressarcimento do dano não se transforme em enriquecimento ilícito ao ofendido. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826162-88.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ana Beatriz Vidal Franco Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelante: MRG Veículos Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelado: Luiz Gustavo da Silva (Espólio) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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