TJMS - 0801814-63.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801814-63.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gilieder Bento Araujo Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO - NÃO DEMONSTRADO - INTERRUPÇÃO APÓS A SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR - FATURA NÃO IMPUGNADA - REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial.
O documento emitido pelo PROCON não indica que a ré se comprometeu a não interromper a prestação dos serviços ao autor, pelo contrário, informou que o religamento da energia estava condicionada ao pagamento da fatura pendente.
Ademais, a ordem de serviço n.º 60501215 trata de solicitação unilateral do autor para não suspender o serviço até a aferição do seu medidor.
E mesmo que fosse verdade, a substituição do medidor ocorreu no dia 08/09/22, tendo a interrupção do serviço ocorrida posteriormente, em 15/09/22, não havendo assim, o alegado descumprimento do acordo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801814-63.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Gilieder Bento Araujo Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:11
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801814-63.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gilieder Bento Araujo Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 26307A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:42
Conclusos para decisão
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01/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:41
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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