TJMS - 0844075-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844075-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ana Erica Jesus de Oliveira Advogada: Priscilla Martins Castilho (OAB: 27469/MS) Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 93489/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATO FIRMADO POR AUTOATENDIMENTO - PROVAS DA CONTRATAÇÃO - REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO PREENCHIDOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inexistência de contrato escrito é irrelevante para comprovar o vínculo obrigacional entre as partes na modalidade de contratação via terminal de autoatendimento.
Isto porque, tal operação contratual possui regulamentação pela Resolução n. 3.694/2009, do Banco Central do Brasil.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844075-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Erica Jesus de Oliveira Advogada: Priscilla Martins Castilho (OAB: 27469/MS) Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 93489/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:50
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:30
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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