TJMS - 0802424-43.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:55
Recebidos os autos da Turma Recursal
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12/09/2025 18:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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15/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/01/2024 14:13
Recebidos os autos
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22/01/2024 12:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:07
Conclusos para despacho
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18/12/2023 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/12/2023 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0802424-43.2022.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sidirlei Lima Pimentel - Intimam-se as partes acerca da sentença.
Juiz Leigo: [...] Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, afastada a preliminar, conheço e resolvo o mérito, para ACOLHER em parte os pedidos encartados na inicial, a fim de CONDENAR a parte ré a realizar o pagamento do terço constitucional de férias sobre os 45 dias de férias previstos até a vigência da LC 266/19 (julho/2019), observados a prescrição quinquenal (anterior a dezembro/2017), compensando-se com os valores já adimplidos oportunamente, valores que devem se atualizados pelo IPCA-E a partir de quando cada pagamento deveria ter sido feito e, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 (09/12/21), e após, correção monetária e juros pela SELIC, nos termos do artigo 3º da referida emenda, desde quando deveria ter sido feito o pagamento; e para REJEITAR o pedido de pagamento de férias proporcionais.
Sem custas e honorários, uma vez que a Lei n. 12.153/09 em seu art. 27 prevê a aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95, que em seu art. 55 dispõe sobre a ausência de custas e honorários advocatícios em primeiro grau.
P.R.I.
Submete-se a presente decisão ao Juiz (a) Togado (a) nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/9514.; Juiz de Direito: [...] Vistos etc.
Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo às fls. 138/149.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe. -
30/11/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
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30/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:23
Homologada a Transação
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04/11/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 14:50
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 09:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/05/2023.
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18/04/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2023.
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14/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 09:13
Expedição de Carta.
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17/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/03/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 09:12
INCONSISTENTE
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15/03/2023 18:53
Recebidos os autos
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15/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 12:54
Conclusos para decisão
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13/02/2023 12:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/02/2023.
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12/01/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
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11/01/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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